Trabalho sem carteira assinada. COMO RECLAMAR MEUS DIREITOS NA JUSTIÇA?

Infelizmente muitos trabalhadores ainda trabalham sem carteira assinada o que vem prejudicando inúmeras pessoas pelo país.

Caso você trabalhe sem carteira assinada, preste bastante atenção nesses passos a seguir:

1º PASSO: IDENTIFICAR SE VOCÊ PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO SEM CARTEIRA ASSINADA (CRITÉRIOS DA LEI)

A lei indica 5 requisitos para o trabalhador ser considerado empregado, veja:

  1. Pessoa Física: Só é considerado empregado a pessoa física natural e não o CNPJ.
  2. Prestar serviços pessoalmente: Você tem que prestar o serviço pessoalmente e não pode enviar outra pessoa no seu lugar.
  3. Habitualidade: Tem que trabalhar todos os dias, ou seguir uma jornada estipulada pelo patrão.
  4. Subordinação: É preciso respeitar as regras e comandos do patrão, como horário para iniciar e terminar, intervalo para almoço, serviço que vai ser prestado, dentre outras questões.
  5. Onerosidade: É preciso ter um salário mensal pelo serviço que exerceu.

Resumindo: Se você tiver esses requisitos, você terá todos os direitos de um empregado com carteira assinada, mesmo que não tenha a carteira assinada.

2º PASSO: COMPROVAR O VINCULO EMPREGATÍCIO.

Você vai precisar juntar todas as provas que tiver para comprovar que de fato trabalhou para aquele patrão e por qual período.

Alguns exemplos de provas:

  • Contrato de Trabalho Assinado (se tiver)
  • Recibos de pagamentos de salários (pode ser impresso, digital)
  • PIX, TED, Depósitos de pagamentos na sua conta bancária (extrato da conta bancária)
  • Crachá da empresa com os seus dados
  • Uniformes
  • Fotos no local de trabalho
  • Mensagens de WhatsApp Individual ou em grupo
  • Emails e mensagens de texto
  • Cartão de ponto
  • Testemunhas: colegas de trabalhos, prestadores de serviços, clientes, vizinhos, etc.
  • Outras provas que demonstrem o trabalho

Depois de reunir toda a papelada, o próximo passo é buscar um bom advogado trabalhista

3º PASSO: BUSCAR O AUXÍLIO DE UM BOM ADVOGADO TRABALHISTA

A contratação de um advogado trabalhista é condição obrigatória para entrar com uma ação na justiça do trabalho e requerer os seus direitos trabalhistas.

Assim como os médicos, dentistas e outros ramos, na advocacia existem vários ramos e diversas especialidades.

Apenas um advogado especialista em Direitos do Trabalhador, está atualizado com todas as regras trabalhistas e poderá lhe ajudar a garantir os seus direitos.

Por isso, é muito importante contratar um escritório que seja especialista.

4º PASSO: SE ATENTAR AOS PRAZOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO TRABALHISTA

Muitos trabalhadores deixam o prazo passar e acabam por perderem os direitos trabalhistas por não saberem dessas informações.

Por isso, grave essa informação: VOCÊ TERÁ 02 ANOS, contados do último dia do contrato de trabalho, para entrar com a ação judicial e garantir os seus direitos Trabalhistas.

Se deixar passar esse prazo, você não poderá mais cobrar os seus direitos na justiça.

Porém, se você ainda estiver trabalhando, mesmo sem carteira assinada, poderá entrar com a ação judicial para garantir os seus direitos.

5º PASSO: ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA)

Depois que somos contratados pelos trabalhadores, fazemos as orientações necessárias, a colheita de todas as provas necessárias e após nossa análise detalhada é que entramos com a ação trabalhista para garantir todos os direitos do Trabalhador.

Entenda agora, O QUE ACONTECE SEU VOCÊ VENCER A AÇÃO JUDICIAL?

Depois de ajuizada a Ação Trabalhista, se a justiça condenar o patrão, você terá direito a todos os direitos que um empregado de carteira assinada tem:

  • Registro na sua Carteira de Trabalho (data de entrada, função, remuneração, data de saída)
  • Direito a férias remuneradas ou indenizadas
  • 13º Salário
  • FGTS + Multa de 40%
  • DSR: Descanso semanal remunerado ( 1 folga por semana recebendo)
  • Adicional de Insalubridade: Frio, Ruído, Umidade, Vibrações, Radiações Ionizantes, Poeiras minerais, Agentes biológicos, Agentes químicos, dentre outros.
  • Adicional de Periculosidade: Explosivos, Energia Elétrica, Inflamáveis, Atividade em motocicleta, Atividades com radiações.
  • Adicional Noturno: Para quem exerce atividades das 22 hrs até às 05 hrs.
  • Aviso prévio
  • Horas Extras
  • Vale transporte
  • Intervalo mínimo de 1 hora para quem trabalha acime de 6 horas diárias
  • Seguro Desemprego
  • Contribuição para o INSS

CONCLUSÃO

Com essas informações, você já sabe que tem direito de Reclamar na Justiça do Trabalho todos os seus direitos trabalhistas que não foram pagos pelo patrão.

Mas, não se esqueça do prazo e de sempre contratar um advogado especialista em direitos do trabalhador para lhe ajudar.

Artigo escrito por: Brunno Moreira de Brito, advogado, com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário na Faculdade Legale-SP e Keitty Lorrane Alves, advogada, com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário da Faculdade Legale-SP, sócios do Moreira de Brito e Alves – Advocacia.

Compartilhe

Últimos Artigos

Em caso de dúvida, falar com o especialista