O Governo Federal realizou o conhecido Pente Fino do INSS
Com muita frequência somos procurados para esclarecer dúvidas sobre os benefícios por incapacidade (auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez), em razão da necessidade de se passar por perícia médica no INSS e não saber quais documentos levar e até mesmo como se comportar.
Além do mais, o Governo Federal realizou o conhecido pente fino do INSS com a convocação de segurados que estão em gozo de benefícios por incapacidade para a realização de nova perícia para verificar a permanência ou não da incapacidade e o consequente corte dos benefícios, o que tem gerado muitas dúvidas.
Em razão disso, escrevemos esse artigo para servir como um guia para todos aqueles que necessitam passar pela perícia médica do INSS e não sabem quais documentos levar ou como se comportar.
O INSS ao analisar pedidos de benefícios por incapacidade, dentre eles, auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria por invalidez, realiza Perícia Médica para verificação da incapacidade que acomete o solicitante, e nesse momento o médico perito o analisa fisicamente, mentalmente e psicologicamente, bem como analisa os documentos (relatórios médicos, exames médicos, prontuários médicos, remédios, dentre outros documentos) para verificar a extensão da incapacidade.
Acontece que, a grande maioria dos segurados não se preparam com antecedência para a perícia médica e acabam por não conseguir demonstrar a sua incapacidade em razão da ausência de documentos, laudos e exames importantes e necessários para serem analisados.
Diante disso, segue algumas dicas para lhe ajudar quando for passar pela perícia médica no INSS:
– Marque a sua perícia pela internet ou pessoalmente no INSS para ter a comprovação do dia e horário marcado, uma vez que é comum a remarcação da perícia em razão da ausência de sistema ou falta dos peritos e leve esse documento no dia marcado;
– Se a perícia for remarcada, exija a remarcação por escrito e o comprovante de seu comparecimento;
– Ao comparecer na perícia (com 15 minutos de antecedência) solicite qualquer documento que comprove o comparecimento no INSS em dia e horário marcado (ficha da fila de espera, consulta ao sistema do INSS) uma vez que o perito pode indicar que não houve atendimento em razão da ausência de comparecimento;
– No dia da Perícia, leve os comprovantes de Trabalho (Carteira de Trabalho) ou os comprovantes de recolhimento (guias preenchidas com o pagamento);
– Separe com antecedência todos os exames, atestados, laudos, medicamentos, receituários, portuários que comprovem a sua incapacidade de forma expressa, devendo conter: CID, a espécie da incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente), datas de início da doença e da incapacidade, causas, tratamentos e agravamentos;
– Quando se marca a perícia médica para analisar a Incapacidade poderá ser enquadrado nos seguintes benefícios: Auxilio Doença (se a incapacidade for temporária); Aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for permanente); e Auxilio Acidente (incapacidade parcial, mas com restrição para exercer a sua profissão);
– Em caso de atendimento inadequado do perito médico e/ou de perícia realizada sem análise da documentação e avaliação médica, reclame com o chefe da agencia ou faça uma reclamação na ouvidoria do INSS;
– Trate o Médico perito com educação e mostre para ele toda a sua documentação, bem como explique a sua situação com detalhes e de forma objetiva.
– O comunicado de decisão ficará disponível (normalmente) no dia seguinte a realização da perícia e pode ser retirado pela internet ou diretamente na agencia do INSS.
Dessa forma, deixamos a nossa contribuição para que a sua perícia seja realizada da melhor forma possível e que os seus direitos sejam garantidos desde o momento da marcação até o resultado, com a utilização de toda a documentação necessária para o deferimento do seu benefício.
Artigo escrito por: Brunno Moreira de Brito, advogado, cursando MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário na Faculdade Legale-SP e Keitty Lorrane Alves da Silva, advogada, cursando MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário da Faculdade Legale-SP, sócios do Moreira de Brito e Alves – Advocacia.


