Acidente de Trabalho – DIREITOS DO TRABALHOR

Direitos do Trabalhador em situações de acidente de trabalho

1 – O que é o acidente de Trabalho?

É o acidente sofrido em razão do trabalho exercido.

Para ser considerado do trabalho, precisa ter causado uma lesão no trabalhador e te deixado sem condição de trabalhar ou lhe reduzido a sua capacidade de trabalho e em casos extremos a morte do trabalhador.

2 – Tipos de Acidente de Trabalho

É importante saber que para a lei, existem os acidentes de trabalho e as situações em que são equiparados.

Hoje temos 3 tipos de situações que são consideradas acidente de trabalho:

  1. Acidentes de Trabalho Típico: é o mais comum, que acontece quando você está exercendo sua atividade diária. Seja ela dentro ou fora da empresa, a depender de cada função e não importa se é direta para o patrão ou de forma terceirizadas. O que importa aqui é se aconteceu em razão do trabalho.
  1. Acidente de Trabalho atípico: são as doenças do trabalho, que são equiparadas a um acidente do trabalho. É a famosa doença ocupacional, que é aquele adquirida ou agravada em razão do trabalho exercido. Elas podem ser causadas pelo ambiente de trabalho ou pela tarefa exercida pelo trabalhador. Temos como exemplo: Tendinites, Síndromes de Burnout, LER/DORT, Perda Auditiva, Depressão, Síndrome do Pânico, Cegueira parcial ou total, e etc.
  1. Acidente de Trajeto: Não foi trabalhando, mas é acidente de trabalho. É aquele que acontece no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Pode acontecer no intervalo, no caminho de casa para o almoço ou no seu retorno. O grande detalhe aqui é não ter desviado o caminho. Pode ser uma batida de carro, acidente com bicicleta ou moto, dentre outros, será considerado acidente de trajeto.

3 – Quais os Direitos em caso de acidente?

Depende de cada situação e das consequências que o trabalhador sofreu em razão do acidente.

Existem casos que não tem direito algum, e existem outros em que a pessoa terá direito a vários direitos, bem como os familiares em caso de falecimento do trabalhador.

Iremos listar os principais direitos:

  1. Garantia/Estabilidade Provisória no Emprego – Proibição de ser mandado embora: Isso significa que a empresa somente poderá te colocar para fora dela, se te indenizar o período ou você cometer uma falta grave. Essa estabilidade é de 12 meses a contar do seu retorno ao trabalho.

Os principais requisitos são: sofrer o acidente e ficar afastado do emprego pelo INSS por prazo superior a 15 dias pelo Auxilio Doença Acidentário (B91). Mesmo que o INSS negue o benefício, você ainda terá direito a estabilidade.

Nesses casos, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o seu FGTS.

Caso a empresa te demita no período de estabilidade, você poderá entrar na justiça para ser reintegrado no trabalho e ainda receber os valores que não foram indenizados.

  1. Indenização por danos morais: É uma compensação da qual a empresa é obrigada a pagar ao trabalho ou seu familiar em caso de morte, para quem foi lesado em razão do acidente. É necessário preencher 3 requisitos: 1) sofrer acidente de trabalho; 2) Acidente lhe causar um dano ou a morte; 3) a Empresa ter culpa.
  1. Indenização por danos estéticos: em caso do acidente trazer sequelas estéticas ao corpo do trabalhador, ele terá direito de receber indenização da empresa por isso. As principais causas são: deformidades, cicatrizes, perda de membro, etc.
  1. Reembolso por gastos médicos: São os gatos financeiros que o trabalhador teve e razão do acidente sofrido, tais como, consultas, exames, medicamentos e demais gastos necessários ao tratamento.
  1. Pensão mensal vitalícia: Quando as consequências do acidente são graves, elas podem deixar sequelas no trabalho e gerar uma incapacidade permanente, total ou parcial. Nesses casos, o trabalhador poderá receber uma pensão mensal vitalícia que também é conhecida com lucro cessantes. Normalmente, ela é no valor do salário que recebia na função em que se acidentou. Nesse caso é preciso provar que existe uma incapacidade para o trabalho, mediante pericia médica. Essa pensão pode ser cumulada com a Aposentadoria por Invalidez do INSS.

4-  Direito Previdenciários (INSS) em caso de Acidente de Trabalho:

Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho, por estar segurado do INSS, ele terá direito à benefícios previdenciários. Não é atoa que se desconto INSS do seu salário.

Quando acontecer o acidente, surge a possibilidade dos seguintes benéficos do INSS:

Auxílio Doença Acidentário (B91): O trabalhar que tiver que se afastar por mais de 15 dias e menos de 2 anos, depois de aprovado na Pericia Medica do INSS, terá direito de receber esse benefício durante o tempo em que ficar afastado da empresa. Esse pedido deve ser feito diretamente no INSS.

– Aposentadoria por Invalidez: Quando o trabalhador tiver incapacidade total e permanente e tiver que ficar afastado do trabalho por 2 anos ou mais, ou de forma definitiva, depois de aprovado na Perícia Médica do INSS, terá direito de receber a Aposentadoria por Invalidez. Na prática, o INSS vai prorrogando o benefício de auxilio doença e não concede a invalidez, mesmo depois de mais de 2 anos de afastamento, o que é totalmente errado.

Auxílio acidente: quando o Trabalhador sofre um acidente e possui uma sequela de perda parcial da sua capacidade de trabalho, surge o direito ao recebimento do Auxílio Acidente. Esse benefício será de 50% do salário de benefício e o trabalhador poderá voltar a trabalhar e receber o seu salário + esse benefício.

Acontece que, é muito comum o INSS negar esses benefícios ao trabalhador. Caso isso aconteça com você, não aceite a decisão do INSS e vá para a Justiça buscar os seus direitos.

5 – O que fazer ao sofrer um acidente: como garantir o seu direito?

Uma coisa é certa, dependendo da gravidade do acidente, não é possível fazer muita coisa.

Mas, essas informações é para que os trabalhadores possam saber o que lhe ajuda na hora de entrar com seu processo contra a empresa e como conseguir provar todo o ocorrido e garantir os seus direitos.

Inicialmente é importante pegar fotos e filmagem do local do acidente e como ele ocorreu. Hoje em dia, várias pessoas tem acesso ao celular e filmam esses tipos de acontecidos. Vai lhe ajudar a mostrar a culpa da empresa.

Se estivesse sem o uso do EPI, é importante verificar se tem fotos ou vídeos que mostre. Seus colegas de trabalho, podem ter.

Registrar com fotos, as sequelas que o acidente vem lhe trazendo e a sua evolução no tempo.

Outra coisa importante, é solicitar a empresa que abra a Comunicação de Acidente de Trabalho, a famosa CAT. Isso é obrigação da empresa, e deve ser emitida em até 24 horas após o acidente. Porém, muitas empresas não fazem. Caso não faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o medico que lhe atendeu, podem fazer o preenchimento do documento.

Com a CAT em mãos e a documentação médica (laudos; exames; receitas; prontuários médicos; boletim de ocorrência dos bombeiros, samu ou polícia, caso tenha, e outros), faça o agendamento da perícia perante o INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Não assinar nenhum documento que a empresa lhe apresente após o acidente sem a orientação de um advogado.

Juntar todas as provas que possam lhe ajudar e comprovar que o acidente foi de trabalho para que possa ser usada na Justiça a seu favor.

Pegar nomes, endereços e telefones dos colegas de trabalho que presenciaram o acidente, se tiver algum por perto.

Procurar um Advogado especialista para lhe ajudar a garantir os seus direitos.

6 – Qual o prazo para entrar na Justiça com Ação de Indenização por Acidente de Trabalho?

Você terá 02 (dois) anos a partir do dia em que sair da empresa e 5 anos, contados da estabilização das consequências do acidente.

O primeiro prazo de 02 anos, é só contar 2 anos de quando saiu da empresa para entrar com a ação. Se passar esse prazo não é possível entrar.

O segundo prazo, conta, de quando iniciou a sequela que lhe dá direito a Indenização ou de sua estabilização. Somente quando tiver a estabilidade da lesão, é que se inicia o prazo de 05 anos.

7 – Conclusão

Nesse artigo, você entendeu melhor tudo que precisa para comprovar o acidente de trabalho e os seus principais direitos perante a empresa e o INSS.

Deu para perceber que não se trata de um caso simples, e é necessário contar com um profissional qualificado para lhe orientar e lhe ajudar a conseguir os seus direitos na justiça.

As empresas fazem de tudo para que não sejam condenadas em ações de acidentes do trabalho em razão dos altos valores que essas ações geram.

Em razão disso, procure um advogado qualificado para lhe ajudar a buscar todos os seus direitos e lhe orientar da forma correta.

Artigo escrito por: Brunno Moreira de Brito, advogado, com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário na Faculdade Legale-SP e Keitty Lorrane Alves, advogada, com MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário da Faculdade Legale-SP, sócios do Moreira de Brito e Alves – Advocacia.

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